Cartão Alimentação
Com este cartão o usuário poderá fazer compras dentro de um limite pré-aprovado pela empresa empregadora, em ampla rede de estabelecimentos credenciados. O cartão alimentação é autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, eliminando a necessidade de armazenamento e distribuição física das cestas e tickets.
E o que é melhor: de acordo com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador, Lei nº 6.321/76), a empresa poderá obter benefícios através de incentivos fiscais.
Importante: o cartão alimentação é válido somente para aquisição de gêneros alimentícios, não se incorporando ao salário e sem reflexos trabalhistas.
Benefícios para a empresa:
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Custos menores de distribuição de cestas para empresa;
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Redução dos custos de controles operacionais;
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Controle dos gastos em tempo real (via internet);
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Melhoria das relações de trabalho;
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Simplificação no controle de requisições e tickets pelo departamento de recursos humanos;
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Isenção de encargos sociais e trabalhistas sobre o valor da alimentação fornecida;
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Incentivo fiscal (desconto de até 4% do Imposto de Renda devido).